Corregedoria Nacional de Justiça · em vigor desde 10/08/2026

Todo cartório precisa provar que consegue pagar a própria folha.

O Provimento 227/2026 obriga cada delegatário a declarar, uma vez por ano, quanto custaria rescindir hoje todos os contratos CLT — e quais bens livres cobrem esse valor.

Alcance

13 mil

serventias extrajudiciais no país

Se houver déficit

60 dias

improrrogáveis para apresentar garantia

Quem não regulariza

Regime especial

auditoria, contas mensais e, em caso grave, PAD

O que mudou

Provimento 227/2026 · Corregedoria Nacional de Justiça

A obrigação, em duas frases

O Provimento CN-CNJ nº 227, de 9 de junho de 2026 obriga todo delegatário a declarar anualmente, à Corregedoria-Geral de Justiça do seu estado, quanto custaria rescindir hoje todos os contratos CLT da serventia — e quais bens livres cobrem esse valor.

Se os bens livres não cobrem o passivo, o titular tem 60 dias para apresentar garantia. A norma alcança cerca de 13 mil serventias extrajudiciais.

Se houver déficit

60 dias

improrrogáveis para apresentar garantia, contados da declaração

O que se declara · duas peças

Passivo e solvência, lado a lado

São duas declarações distintas, com exigências distintas. Confundi-las é o erro mais comum na primeira leitura da norma.

CritérioPassivo trabalhistaSolvência trabalhista
O que éQuanto custaria rescindir hoje todos os contratos CLT da serventia, considerando as verbas devidas na dispensa sem justa causa.Quais bens livres e desembaraçados do delegatário cobrem esse passivo.
O que exigePrecisa ser calculado por contador habilitado no CRC, com Termo de Responsabilidade Técnica.A declaração é do titular e acompanha a demonstração de origem e disponibilidade dos bens.

A conta · déficit de cobertura

O número que a Corregedoria quer ver

Passivo trabalhista
Bens livres
=Déficit de cobertura

Déficit maior que zero dispara o prazo de 60 dias. Déficit zero ou negativo significa que a serventia já demonstra solvência.

Quem está de fora

Serventias de Classe I, tratadas pelo Provimento CN-CNJ 213/2026.
Cartórios sob interinidade, enquanto não houver delegatário titular.